A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) exige que os postos de combustíveis exibam informações sobre os tributos incidentes nos preços. A Lei nº 13.455/2017 e a Resolução ANP nº 858/2021 (que revogou a Resolução ANP nº 825/2020) tratam sobre a exibição desses valores.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) exige que os postos de combustíveis exibam informações sobre os tributos incidentes nos preços. A Lei nº 13.455/2017 e a Resolução ANP nº 858/2021 (que revogou a Resolução ANP nº 825/2020) tratam sobre a exibição desses valores.
A placa deve ser fixada em local visível para os consumidores no posto de combustível. Ela precisa conter, de forma destacada, as seguintes informações sobre cada tipo de combustível comercializado:
A placa plástica, que deve ser visível e de fácil leitura na entrada do estabelecimento, tem a função de informar ao consumidor a discriminação dos tributos que incidem sobre o preço final do combustível. O Decreto nº 10.634/2021 estabelece que a placa deve conter:
É importante ressaltar que a responsabilidade pelas estimativas e cálculos a serem efetuados na placa é exclusiva dos postos revendedores de combustíveis automotivos, conforme o art. 3º do Decreto nº 10.634/2021.
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